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Sebastiao Santos
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Sebastiao Santos
Comentário ·
há 3 anos
O paradoxo da Liberdade e o PL2630/2020.
ISAURA MEIRA CARTAXO DE FARIAS
·
há 3 anos
Eu eu posso te xingar e depois dizer que só expressei minha opinião sobre você?
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Sebastiao Santos
Comentário ·
há 3 anos
O paradoxo da Liberdade e o PL2630/2020.
ISAURA MEIRA CARTAXO DE FARIAS
·
há 3 anos
Mas há direito a expressão, quando se busca, através da mentira, enganar o outro ou fazê-lo a acreditar em ato ou coisa sabidamente inverídica? ou ainda há direito a liberdade da expressão, quando esse direito é utilizado para macular a imagem ou imputá-la um crime que sabidamente sabe-se que ela não cometeu? Resumindo: a liberdade de expressão pode ser evocada para o cometimento de crime?
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Makson Andrade
Comentário ·
há 3 anos
O paradoxo da Liberdade e o PL2630/2020.
ISAURA MEIRA CARTAXO DE FARIAS
·
há 3 anos
Apesar de bonita a manobra argumentativa da autora do texto, a liberdade garantida na Carta magna (artigo 5º, parágrafo IV) não é irrestrita nos moldes do que ela descreve, ao passo em que concede as bases para a tal liberdade, a Constituição também estabelece os limites da tal liberdade em todos os demais artigos nela dispostos. Seguindo o seu raciocínio, injúria, calúnia e difamação não deveriam ser tipificadas no direito penal brasileiro por violarem a tal liberdade de pensamento de quem as proferiu. Se o que diz o artigo 5º fosse absoluto, o Vade Mecum na sua estante deixaria de ter a espessura de um tijolo de oito furos para ter a espessura de encarte de supermercado.
Por mais clichê que possa parecer, a afirmação "o seu direito termina onde começa do próximo" elucida bem o quão conflituosa pode ser esta ideia de liberdade irrestrita, eventualmente a sua liberdade violará a de alguém, o limite existe, muito embora você só opte por vê-lo quando é a sua liberdade que está sendo ameaçada.
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